Radio Mirasado
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]1. A Rádio MiraSado orienta a sua actividade de radiodifusão pelos princípios da Declaração Universal dos Direitos do Homem e no respeito pelos direitos, liberdades e garantias consignadas na Constituição da República. 2. O objecto de radiodifusão da Rádio MiraSado é o exercício do direito à informação - sem impedimentos, nem discriminações, assegurando, nomeadamente, a expressão e o confronto das diversas correntes de opinião, o rigor e a isenção na Informação. 3. A Rádio MiraSado assume-se como independente de todos os poderes políticos e... See more
Alcacer do Sal FM|93.9
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Rua da Fábrica, Convento do Frades7580 ALCÁCER DO SAL
http://www.mirasado.pt
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1. A Rádio MiraSado orienta a sua actividade de radiodifusão pelos princípios da Declaração Universal dos Direitos do Homem e no respeito pelos direitos, liberdades e garantias consignadas na Constituição da República.
2. O objecto de radiodifusão da Rádio MiraSado é o exercício do direito à informação - sem impedimentos, nem discriminações, assegurando, nomeadamente, a expressão e o confronto das diversas correntes de opinião, o rigor e a isenção na Informação.
3. A Rádio MiraSado assume-se como independente de todos os poderes políticos e económicos, bem como de qualquer credo.
4. A Rádio MiraSado considera a sua actividade de radiodifusão como um serviço de interesse público, com o objectivo de contribuir para:
a) O desenvolvimento da identidade e da cultura local, regional e nacional, nomeadamente da língua e música portuguesa;
b) A promoção do progresso económico, social e cultural das populações;
c) O reforço da independência nacional e da Paz;
d) O aprofundamento da solidariedade entre os portugueses e das relações de amizade e cooperação com outros povos.
5. É da responsabilidade da Direcção de Informação e Programação a orientação das respectivas áreas, a qual deverá moldar a sua actuação no estrito respeito pela dignidade dos trabalhadores da estação emissora, conduzindo-se estes de acordo com os princípios estatutários, deontológicos, legais e constitucionais que enquadram a actividade de radiodifusão em Portugal.
2. O objecto de radiodifusão da Rádio MiraSado é o exercício do direito à informação - sem impedimentos, nem discriminações, assegurando, nomeadamente, a expressão e o confronto das diversas correntes de opinião, o rigor e a isenção na Informação.
3. A Rádio MiraSado assume-se como independente de todos os poderes políticos e económicos, bem como de qualquer credo.
4. A Rádio MiraSado considera a sua actividade de radiodifusão como um serviço de interesse público, com o objectivo de contribuir para:
a) O desenvolvimento da identidade e da cultura local, regional e nacional, nomeadamente da língua e música portuguesa;
b) A promoção do progresso económico, social e cultural das populações;
c) O reforço da independência nacional e da Paz;
d) O aprofundamento da solidariedade entre os portugueses e das relações de amizade e cooperação com outros povos.
5. É da responsabilidade da Direcção de Informação e Programação a orientação das respectivas áreas, a qual deverá moldar a sua actuação no estrito respeito pela dignidade dos trabalhadores da estação emissora, conduzindo-se estes de acordo com os princípios estatutários, deontológicos, legais e constitucionais que enquadram a actividade de radiodifusão em Portugal.
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